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Portugal e os procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos
Os procedimentos especiais são mandatos exercidos por peritos independentes, especialistas em direitos humanos, que acompanham questões ou situações de direitos humanos. Foram criados a partir do início da década de 80 do século XX pela extinta Comissão de Direitos Humanos e assumidos pelo Conselho de Direitos Humanos a partir de 2006.
Em regra, estes peritos recebem informação de várias fontes, incluindo governos, organizações intergovernamentais, organizações não governamentais e particulares, efectuam visitas ao terreno (sempre com o consentimento do Estado visado) e apresentam relatórios ao Conselho de Direitos Humanos (e, por vezes, também à Assembleia Geral).
Portugal dirigiu um “convite permanente” (standing invitation) a todos os procedimentos especiais do Conselho, assim manifestando formalmente a sua disponibilidade em recebê-los, a todo o momento, no seu território.
Até Julho de 2011, Portugal tinha recebido duas visitas deste tipo:
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Perita Independente sobre Direitos Humanos e Pobreza Extrema (29 a 30 de Outubro de 1998) – veja o relatório desta visita na página do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH).
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Grupo de Trabalho sobre Pessoas de Ascendência Africana (16 a 20 de Maio de 2011)
Existem no entanto referências a Portugal em vários dos relatórios apresentados pelos procedimentos especiais à Comissão ou ao Conselho de Direitos Humanos. Para mais informação, consulte a sub-secção relativa a Portugal da página do ACDH.
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